Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 092, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,
No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 10, inciso V, e 13, inciso I, da Resolução-TSE nº 23.742, de 24.05.2024; 26 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (Res. TRE/PR nº 792/2017); e 35 do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral do Paraná;
Considerando o Provimento nº 3/2023 - CRE/PR, de 20 de novembro de 2023, que institui o Projeto "CRE APROXIMA - A Corregedoria Perto de Você", com a finalidade de prestar assistência preventiva e multidisciplinar aos cartórios eleitorais identificados pela Corregedoria Regional Eleitoral com necessidade de saneamento, capacitação na prestação de serviços eleitorais e/ou outras peculiaridades; e
Considerando o contido no processo PAD nº 17100/2023,
R E S O L V E
- DETERMINAR a inclusão da 50ª Zona Eleitoral de Araucária no projeto CRE Aproxima, na modalidade presencial, durante o período compreendido entre 10 e 21 de fevereiro de 2025, em horário a ser oportunamente designado, em razão do previsto no inciso I e III, do artigo 1º, do Provimento nº 3/2023 - CRE/PR, a ser realizada conforme período abaixo indicado.
- DESIGNAR as servidoras e/ou os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor equipe de orientação e análise dos serviços da referida zona eleitoral, nos termos do disposto no artigo 3º, incisos I a VI, do Provimento nº 3/2023-CRE/PR, competindo-lhes produzir relatório detalhado sobre cada ação, inclusive sobre a realidade da zona selecionada, registrando o transcorrer das atividades, as verificações realizadas, os temas abordados, seus participantes, assim como o diagnóstico dos serviços cartorários, o qual deverá integrar processo PAD próprio.
- DESIGNAR Silvia Albuquerque Medici Metri, Secretária da Corregedoria, ou sua/seu substituta/substituto legal, para coordenar os trabalhos, os quais serão gerenciados pela Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais, representada por Vanessa Piovezan Scholz Bravo.
- PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico.
5.COMUNIQUE-SE à Zona Eleitoral acima indicada, mediante envio do processo PAD próprio para ciência.
Curitiba, 20 de dezembro de 2024.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 002, de 08 de janeiro de 2025, p. 4-5.