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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 023, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, incisos VIII e XVI, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, em razão da Portaria n.º 31/2021, publicada no DJE de 20/01/2021, e conforme PAD n.º 16113/2020, resolve,

 

Art. 1.º REMOVER os servidores indicados, a partir de 22 de fevereiro de 2021:

 

SERVIDOR

CARGO

ÁREA

ORIGEM

DESTINO

ROSE MAGELA DE SOUZA

Técnico

Administrativa

114.ª ZE – Medianeira

147.ª ZE – Foz do Iguaçú

MARCELO GOMES DE ALENCAR

 

Técnico

Administrativa

091.ª ZE – Paranacity

188.ª ZE – Pinhais

SIDNEY CANAPA *

Técnico

Administrativa

125.ª ZE – Terra Roxa

121.ª ZE – Marechal Cândido Rondon

PRISCILA BARBOSA DE MENDONÇA ELIAS

Técnico

Administrativa

021ª ZE – Siqueira Campos

012.ª ZE – São Mateus do Sul

SÉRGIO DE JESUS VIEIRA

 

Técnico

Administrativa

143.ª ZE – Cascavel

114.ª ZE – Medianeira

CAMILA FRANCIAINE SIMOES **

Técnico

Administrativa

063.ª ZE – São Jerônimo da Serra

091.ª ZE – Paranacity

EDSON RENATO MUNIZ

Técnico

Administrativa

113.ª ZE – Assis Chateaubriand

 

075.ª ZE – Toledo

JERLLEN DOS SANTOS CORREA

 

Técnico

Administrativa

039.ª ZE – Reserva

006.ª ZE – Antonina

 

Art. 2.ºOs servidores terão até 10 (dez) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da data de remoção, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90. Deverão retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo até o último dia útil do período de trânsito concedido, nos termos do art. 10, § 4.º, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.

 

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 28 de janeiro de 2021.

 

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 21, de 03 de fevereiro de 2021.

* Retificação, em parte, pela Portaria TRE/PR DG nº 40, de 24/02/2021, para onde se lê: “22/02/2021”, leia-se: “23/02/2021”.

** Retificação, em parte, pela Portaria TRE/PR DG nº 43, de 24/02/2021,  para onde se lê: “22/02/2021”, leia-se: “01/03/2021”.