Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 023, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, incisos VIII e XVI, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, em razão da Portaria n.º 31/2021, publicada no DJE de 20/01/2021, e conforme PAD n.º 16113/2020, resolve,
Art. 1.º REMOVER os servidores indicados, a partir de 22 de fevereiro de 2021:
SERVIDOR |
CARGO |
ÁREA |
ORIGEM |
DESTINO |
ROSE MAGELA DE SOUZA |
Técnico |
Administrativa |
114.ª ZE – Medianeira |
147.ª ZE – Foz do Iguaçú |
MARCELO GOMES DE ALENCAR
|
Técnico |
Administrativa |
091.ª ZE – Paranacity |
188.ª ZE – Pinhais |
SIDNEY CANAPA * |
Técnico |
Administrativa |
125.ª ZE – Terra Roxa |
121.ª ZE – Marechal Cândido Rondon |
PRISCILA BARBOSA DE MENDONÇA ELIAS |
Técnico |
Administrativa |
021ª ZE – Siqueira Campos |
012.ª ZE – São Mateus do Sul |
SÉRGIO DE JESUS VIEIRA
|
Técnico |
Administrativa |
143.ª ZE – Cascavel |
114.ª ZE – Medianeira |
CAMILA FRANCIAINE SIMOES ** |
Técnico |
Administrativa |
063.ª ZE – São Jerônimo da Serra |
091.ª ZE – Paranacity |
EDSON RENATO MUNIZ |
Técnico |
Administrativa |
113.ª ZE – Assis Chateaubriand
|
075.ª ZE – Toledo |
JERLLEN DOS SANTOS CORREA
|
Técnico |
Administrativa |
039.ª ZE – Reserva |
006.ª ZE – Antonina |
Art. 2.ºOs servidores terão até 10 (dez) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da data de remoção, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90. Deverão retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo até o último dia útil do período de trânsito concedido, nos termos do art. 10, § 4.º, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 28 de janeiro de 2021.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 21, de 03 de fevereiro de 2021.
* Retificação, em parte, pela Portaria TRE/PR DG nº 40, de 24/02/2021, para onde se lê: “22/02/2021”, leia-se: “23/02/2021”.
** Retificação, em parte, pela Portaria TRE/PR DG nº 43, de 24/02/2021, para onde se lê: “22/02/2021”, leia-se: “01/03/2021”.