Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 121, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 311/2020,
RESOLVE
Art. 1º MANDAR CONTAR em favor da servidora HELEN DIAS FRIEDRICH, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o tempo de contribuição de 3.184 (três mil, cento e oitenta e quatro) dias que, transformados, correspondem a 08 (oito) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias, destes, 58 (cinquenta e oito) dias prestados à DROGASERV - DROGARIA E FARMACIA LTDA, no período de 23/04/1992 a 19/06/1992; 749 (setecentos e quarenta e nove) dias prestados à HSN HORIZONTE SERV. E NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA, no período de 10/09/1994 a 27/09/1996; 593 (quinhentos e noventa e três) dias prestados à ASSOC. DOS PROP. DE LOTES DO LOTEAM RES NOV, no período de 01/12/1996 a 16/07/1998; 947 (novecentos e quarenta e sete) dias prestados à CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, no período de 26/01/2004 a 29/08/2006; 336 (trezentos e trinta e seis) dias prestados como PER. CONTR. CNIS 5, no período de 01/04/2001 a 02/03/2002, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, V, da Lei 8.112/90; 29 (vinte e nove) dias prestados ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no período de 03/03/2002 a 31/03/2002 e 472 (quatrocentos e setenta e dois) dias prestados ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, no período de 01/04/2002 a 16/07/2003, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 100 da Lei 8.112/90.
Art. 2º Para fins de cálculo das remunerações de contribuição de março de 2002, considere-se o somatório das contribuições das atividades concomitantes desse período, conforme a Certidão do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 32 da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019, consoante Tema 167 da Turma Nacional de Uniformização do Conselho de Justiça Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de junho de 2021.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 122, de 24 de junho de 2021.