Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 174, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal , e considerando o contido no protocolo PAD nº 10633/2021,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 149 de 19/07/2021 , publicada no DJE nº 142 de 22/07/2021.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência de MARILENE GREGORINI , comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL E DE GESTÃO DA MEMÓRIA INSTITUCIONAL :
I -
ALEX PINHEIRO DAS GRAÇAS
, Chefe da Seção de Administração de Sistemas;
II -
ANA PAULA WINTERS BOSCO SCUISSIATTO
, Chefe da Seção de Educação à Distância;
III -
CRISTIANE PAULA DA SILVA GALPERIN
, Assistente V da Assessoria Jurídica da Presidência;
IV -
DANIEL GALUCH JUNIOR
, Chefe de Cartório da 105ª Zona Eleitoral de Terra Rica;
V -
DOMÍCIO PRATES RIBEIRO FILHO
, Chefe da Seção de Cerimonial;
VI -
FERNANDO CELSO TORRES
, Chefe da Seção de Lotação e Remoção;
VII -
GABRIELLE ANA SELIG SHIOHARA
, Coordenadora de Pessoal;
VIII -
GIOVANA BARBOSA
, Chefe da Seção de Gestão Documental;
IX -
JAMILE TON KUNTZ
, Assessora Jurídica da Presidência;
X -
JULIANA LACERDA PEREIRA
;
XI -
MARIA REGINA BLANCO MAGALHAES
;
XII -
MARILENE GREGORINI
, Coordenadora de Planejamento de Estratégia e Gestão;
XIII -
MARLENE REGINA KOVALSKI
, Coordenadora de Material e Patrimônio;
XIV -
NILTON LUIZ DRABESKI DUDZIAK
, Chefe de Cartório da 176ª Zona Eleitoral de Curitiba;
XV -
RAFAELA PIRES DE SÁ LEITE
, Assistente I da 203ª Zona Eleitoral de Cantagalo;
XVI -
SILVIA ALBUQUERQUE MEDICI METRI
, Chefe de Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral do Paraná.
(
Revogado pela Portaria 061/2022
)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de agosto de 2021.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 168, de 27 de agosto de 2021.