Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 201, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo PAD nº 5334/2018,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 32 de 07/02/2020, publicada no DJE nº 30 de 17/02/2020.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem o COMITÊ DE GESTÃO JUDICIÁRIA, sob a Presidência de DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA e suplência de DANIELA NUNES PINHEIRO:
I - ANDRÉ PEREIRA SOUTO, Coordenador de Sessões;
II - DANIELA NUNES PINHEIRO, Coordenadora Processual;
III - DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA, Secretária Judiciária;
IV - DESIREE HERNANDEZ MAUSBACH RICCO, Coordenadora de Sistemas;
V - FERNANDO JOSÉ DOS SANTOS, Coordenador de Assuntos Judiciários;
VI - GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, Secretário de Tecnologia da Informação;
VII - GUILHERME BABORA DO CARVALHAL, Coordenador de Cadastro Eleitoral;
VIII - JAMILE TON KUNTZ, Assessora Jurídica da Presidência;
IX - LARA MATSCHINSKE BASTOS DE BARROS, Oficial de Gabinete do Jurista 1;
X - MARILENE GREGORINI, Coordenadora de Planejamento de Estratégia e Gestão;
XI - MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;
XII - PATRICIA GASPARRO SEVILHA GRECO, Chefe de Cartório da 66ª Zona Eleitoral de Maringá;
XIII - PAULO SERGIO ESTEVES, Coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias;
XIV - SOLANGE MARIA VIEIRA, Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições;
XV - VANESSA PIOVEZAN SCHOLZ BRAVO, Coordenadora de Fiscalização e Regularização. (Revogado pela Portaria nº 154/2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 07 de outubro de 2021.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 199, de 18 de outubro de 2021.
VIDE: Portaria nº 154/2022