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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 204, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

Estabelece medidas para economia e racionamento do uso de energia elétrica no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. VII do art. 32 do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná,

CONSIDERANDO a grave crise energética nacional e, consequentemente, a necessidade de implementação de medidas relativas ao controle, uso racional e a redução dos gastos públicos com energia elétrica a fim de evitar o desperdício;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.779/2021 que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal;

CONSIDERANDO as diversas ações que vêm sendo implementadas na área de eficiência energética no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, especialmente com a construção da Usina Fotovoltaica, a qual garante a autossuficiência deste Tribunal, diante da produção e consumo de energia elétrica;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400/2021 que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020 que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020 que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, dá outras providências e prevê, como um dos macrodesafios, a promoção da sustentabilidade;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/PR nº 807/18 que dispõe sobre a Política Institucional de Sustentabilidade da Justiça Eleitoral do Paraná e dá outras providências;

CONSIDERANDO os objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS 7 - Energia Acessível e Limpa e ODS 12 - Consumo e produção responsáveis, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU);

CONSIDERANDO a importância de envolver toda a força de trabalho da Justiça Eleitoral do Paraná nesse objetivo comum, sensibilizando, conscientizando e orientando para tornar as boas práticas de racionalização e economia dos recursos energéticos um hábito, que deve ser praticado e observado todos os dias,

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 13453/2021,

RESOLVE

 

Art. 1º Entende-se como medida de contenção e redução do consumo de energia elétrica, neste TRE/PR, toda aquela que visa qualificar, racionalizar, otimizar e diminuir os gastos para execução e manutenção dos serviços públicos, resultando em mudança e implantação de novas rotinas e processos que garantam a sustentabilidade energética, a curto e longo prazo.

Art. 2º Visando implementar boas práticas de gestão e uso eficiente de energia elétrica neste TRE/PR, fica determinada a execução das seguintes medidas:

I - DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO:

a) Desligar o aparelho de ar-condicionado quando o ambiente estiver desocupado;

b) Utilizar apenas ventilação natural nos dias com temperaturas amenas;

c) Não ligar o aparelho de ar-condicionado para preparar o ambiente antes do início do expediente;

d) Limitar o resfriamento a 24°C e o aquecimento a 20°C;

e) Manter, sempre que possível, as portas e as janelas fechadas quando o aparelho de ar-condicionado estiver ligado.

II - DA ILUMINAÇÃO:

a) Desligar a iluminação elétrica em todas as dependências onde existir iluminação natural suficiente para a execução das atividades, evitando, sempre que possível, os trabalhos noturnos;

b) Desligar a iluminação das salas que não estiverem em uso, principalmente no encerramento do expediente.

III - DOS COMPUTADORES:

a) Programar o computador para o menor consumo de energia elétrica possível, quando deixar de ser utilizado por alguns minutos;

b) Desligar os computadores e monitores ao término de expediente, salvo no caso de atualização do sistema, em que poderão permanecer ligados pelo tempo necessário à sua conclusão;

c) Desligar o monitor, a impressora, o estabilizador, a caixa de som, o microfone e outros acessórios, sempre que não estiverem em uso, desde que, não comprometa a utilização da rede interna.

IV - DAS GELADEIRAS/FRIGOBARES:

a) Evitar que as portas dos equipamentos fiquem abertas desnecessariamente;

b) Regular a potência dos equipamentos conforme a temperatura ambiente e a capacidade utilizada;

c) Manter os equipamentos fora do alcance de raios solares ou de outras fontes de calor;

d) Manter os equipamentos em local com espaço para dissipação do calor;

e) Desligar os equipamentos cujo uso não seja necessário e constante;

f) Realizar o degelo de acordo com o definido em manual do consumidor para os equipamentos que não disponham de degelo automático.

V - DOS ELEVADORES:

-Utilizar sempre que possível as escadas para acesso aos primeiros pavimentos e para subir e descer poucos andares.

VI - DO CONSUMO DE MODO ESPERA (stand by):

- Desligar por completo e desconectar da energia elétrica os equipamentos que gerem consumo em modo espera.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 08 de outubro de 2021.

 

VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 198, de 15 de outubro de 2021.