Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 213, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 016704/2021,
RESOLVE
Art. 1º MANDAR CONTAR em favor da servidora CLEIDE MARA DE LIMA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o tempo de contribuição de 10.013 (dez mil e treze) dias que, transformados, correspondem a 27 (vinte e sete) anos, 5 (cinco) meses e 8 (oito) dias, destes, 148 (cento e quarenta e oito) dias prestados à ASSOCIAÇÃO BANESTADO, no período de 01/11/1984 a 28/03/1985; 324 (trezentos e vinte e quatro) dias prestados à DANNI MODAS LTDA, no período de 03/09/1985 a 23/07/1986; 189 (cento e oitenta e nove) dias prestados à INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTR EM RECUPERACAO JUDI, no período de 07/10/1986 a 13/04/1987; 62 (sessenta e dois) dias prestados à SUPERMERCADOS REAL SA, no período de 20/07/1987 a 19/09/1987; 169 (cento e sessenta e nove) dias prestados ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS, no período de 26/02/1988 a 12/08/1988; 257 (duzentos e cinquenta e sete) dias prestados à SOCIEDADE EVANGELICA BENEFICENTE DE CURITIBA, no período de 17/09/1988 a 31/05/1989; 1326 (mil, trezentos e vinte e seis) dias, prestados à ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC, no período de 18/07/19889 a 04/03/1983; 73 (setenta e três) dias prestados à S P S SERVICOS MEDICOS E DE SAUDE LTDA, no período de 21/07/1993 a 01/10/1993; 278 (duzentos e setenta e oito) dias prestados à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA, no período de 28/03/1995 a 30/12/1995; 161 (cento e sessenta e um) dias prestados à CLINICA MEDICA CMI LTDA, no período de 01/04/1996 a 08/09/1996; 37 (trinta e sete) dias prestados à ASSOC HOSPITALAR PROT INFANCIA DR RAUL CARNEIRO, no período de 09/09/1996 a 15/10/1996, totalizando 3.024 (três mil e vinte e quatro) dias, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, V, da Lei 8.112/90; 1910 (mil, novecentos e dez) dias prestados à PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA, nos períodos de 27/12/1993 a 27/03/1995 e de 21/12/1999 a 14/12/2003, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e efetivo exercício no serviço público, com fundamento no artigo 103, I, da Lei nº 8.112/90; 713 (setecentos e treze) dias prestados à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, no período de 16/10/1996 a 25/10/1998, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e efetivo exercício no serviço público, com fundamento no artigo 100 da Lei nº 8.112/90 e, 4366 (quatro mil, trezentos e sessenta e seis) dias, prestados à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, no período de 15/12/2003 a 09/12/2015, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, efetivo exercício no serviço público e licença capacitação, com fundamento no artigo 100 da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Para fins de cálculo das remunerações de contribuição dos meses de julho, agosto e setembro de 1994, fevereiro, março e agosto de 1995, agosto de 1996, dezembro de 2003, janeiro e fevereiro de 2004, considere-se o somatório das contribuições das atividades concomitantes desse período, conforme as Certidões do Instituto Nacional do Seguro Social, da Prefeitura Municipal de Curitiba e da Universidade Federal do Paraná, com fundamento no artigo 32 da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019, consoante Tema 167 da Turma Nacional de Uniformização do Conselho de Justiça Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de outubro de 2021.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 209, de 03 de novembro de 2021.