Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 032, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo PAD nº 11263/2017,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o Art. 2º da Portaria nº 30/2020 de 07/02/2020, publicada no DJE nº 30 de 17/02/2020;
Art. 2º DESIGNAR os servidores SILMARA APARECIDA LASKOSKI, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, e em comissão, Secretária de Gestão de Serviços; VIVIAN QUIMELLI ROSA MACIEL, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e em comissão, Chefe de Gabinete da Secretária de Gestão de Serviços; CARLA PANZA BRETAS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e em comissão, Chefe de Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa; JULIAN VELLOSO PUGH, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e em comissão, Presidente da Comissão Permanente de Licitação; EDSON LUÍS DE FRANÇA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, e em comissão, Chefe da Seção de Análise e Processamento de Contratos e Serviços; WESLEY NEVES SALMAZO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, e em comissão, Chefe da Seção de Acompanhamento de Contratação Continuada; FABIO RODRIGUES VEIGA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa; ANA ALICE DE CARVALHO DE BARROS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, e em comissão, Chefe da Seção de Contratos, HELCIO ANGELO DE ARAUJO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, e em comissão, Chefe da Seção de Segurança Institucional, e NELSON MAYER KOCH, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, e em comissão, Chefe do Núcleo de Orientações Administrativas e Trabalhistas; todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para, sob a coordenação da primeira e suplência da segunda, constituírem GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 03 de fevereiro de 2021.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 26, de 10 de fevereiro de 2021, p. 9.
VIDE: Portaria nº 306/2023, que extingue o Grupo de Trabalho para Elaboração de Manual de Gestão.