Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 090, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 005796/2011,

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR, em parte, os termos da Portaria nº 18, de 22 de janeiro de 1996, publicada no Diário da Justiça do Estado do Paraná nº 4579, de 02 de fevereiro de 1996, para onde se lê: "603 (seiscentos e três) dias, prestados ao Ministério do Exército - 1º Batalhão de Guardas – Comando Militar Leste, no período de 03.02.82 a 30.09.83; (...), que transformados correspondem a 2 (dois) anos, 3 (três) meses e 14 (quatorze) dias,", leia-se: "604 (seiscentos e quatro) dias, prestados ao Ministério do Exército - 1º Batalhão de Guardas - Comando Militar Leste, no período de 03.02.1982 a 29.09.1983; (...), que transformados correspondem a 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias,".

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 202 de 09 de agosto de 2011, publicada no DJE nº 152 de 16 de agosto de 2011, p. 5-6.

Art. 3º MANDAR CONTAR em favor do servidor JUACÍLIO PEREIRA LIMA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o tempo de contribuição de 3.717 (três mil, setecentos e dezessete) dias que, transformados, correspondem a 10 (dez) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias, destes, 399 (trezentos e noventa e nove) dias, prestados ao ESCRITORIO DE ADVOCACIA CELIO SALLES BARBIERI, no período de 01/02/1984 a 05/03/1985, 3.318 (três mil, trezentos e dezoito) dias, prestados a PER. CONTR. CNIS 2, no período de 01/01/1986 a 31/01/1995, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, V, da Lei nº 8.112/90.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 30 de abril de 2021.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 86, de 07 de maio de 2021.