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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 269, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 11, inciso IV, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 14377/2021, resolve,

Art. 1° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL das servidoras IVANILDA DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, e DIEINY BELLI, ocupante do cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa, do Quadro de Excedentes deste Tribunal, lotadas na Coordenadoria de Infraestrutura Predial, no período de 11.11.2021 a 11.11.2023.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 11 de novembro de 2021.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 218, de 17 de novembro de 2021.

*VIDE: Portaria nº 521/2022, que suspende o regime de teletrabalho integral da servidora Ivanilda da Silva, lotada na Coordenadoria de Infraestrutura Predial - CIP, de 29/10/2022 a 31/10/2022;

**VIDE: Portaria nº 309/2023, que cancela o regime de teletrabalho integral da servidora Ivanilda da Silva, enquanto lotado(a) na Coordenadoria de Infraestrutura Predial - CIP, da unidade Secretaria de Administração - SECAD, e autoriza a sua participação em teletrabalho na Seção de Suporte ao Planejamento das Contratações - SSPC, da unidade Secretaria de Administração - SECAD, pelo período de 2 (dois) anos, a partir da publicação.