Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 273, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 29 do Regulamento da Secretaria do TRE/PR (Resolução nº 878/2021/TRE/PR),
CONSIDERANDO o cenário fiscal para a Administração Pública Federal decorrente da Emenda Constitucional nº 95/2016;
CONSIDERANDO que os restos a pagar liquidados, concorrem diretamente, em cada exercício, com as despesas pagas referentes ao orçamento anual para fins de limite de pagamento da despesa primária no Novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016;
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 13.376/2019,
RESOLVE
Art. 1º Fica definido o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2021, que deverá ser observado por todas as unidades administrativas do Tribunal:
ITEM |
DATA LIMITE |
PROCEDIMENTO
|
01 |
26/11/2021 |
Realização de despesas por chamada (ex.: jardinagem, manutenção de equipamentos, e outros) e serviços sem contrato |
02 |
26/11/2021 |
Envio de processos para cálculo de reajuste e/ou repactuações |
03 |
30/11/2021 |
Utilização do CPGF – Cartão de Pagamento do Governo Federal (Suprimento de Fundos – art. 36, inc. I, IN nº 05/2018) |
04 |
03/12/2021 |
Atesto e envio de faturas para pagamento dos contratos de prestação de serviços (sem alocação de postos de trabalho). Exemplos: monitoramento de alarme, manutenção de ar condicionado |
05 |
08/12/2021 |
Recebimento definitivo dos materiais adquiridos (material de consumo e permanente) |
06 |
08/12/2021 |
Atesto e envio de faturas para pagamento dos contratos de prestação de serviços (mediante alocação de postos de trabalho). Exemplos: limpeza, copeira, segurança, telefonista, almoxarife |
07 |
09/12/2021 |
Encaminhamento da folha de pagamento de dezembro/2021 e suplementares |
08 |
10/12/2021 |
Envio dos processos de aquisição de bens permanentes ou de consumo para as Seções SGPA ou SGMC para registros nos sistemas (processos devidamente instruídos com nota fiscal e recebimento definitivo) |
09 |
10/12/2021 |
Encaminhamento à Seção de Análise e Processamento de Contas de Pessoal (SAPCP) da prestação de contas relativa a suprimento de fundos (art. 36, inc. II, IN nº 05/2018) |
10 |
10/12/2021 |
Atesto e envio de faturas para pagamento dos contratos de prestação de serviços de engenharia (sem alocação de postos de trabalho). Exemplos: reforma de imóvel, entrega de projetos, fiscalização técnica de obra |
11 |
15/12/2021 |
Requerimento de reembolso de indenização de transporte |
12 |
17/12/2021 |
Emissão de OP - Ordem de Pagamento, GRU e Documento de Arrecadação de tributos e contribuições (DARF, DAR e GPS) |
13 |
20/12/2021 |
Autorização de Ordem de Pagamento (Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro) |
14 |
20/12/2021 |
Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação) |
15 |
20/12/2021 |
Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos |
16 |
20/12/2021 |
Providenciar o cancelamento de restos a pagar inscritos ou reinscritos que não são devidos |
17 |
21/12/2021 |
Devolução ao TSE dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados |
18 |
21/12/2021 |
Conformidade de Registro de Gestão |
19 |
21/12/2021 |
Atualizar, no SIAFI, o cadastro dos responsáveis vinculados ao TER |
20 |
21/12/2021 |
Indicação pelo Ordenador de Despesa ou por quem estiver delegado formalmente, no SIAFI, dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar não processados, a liquidar e em liquidação |
21 |
06/01/2022 |
Regularização de contas contábeis |
Art. 2º A data indicada no item 05 do cronograma, aplica-se para a entrega de bens de consumo ou permanente e não se aplica aos contratos de prestação de serviços.
Art. 3º Os fiscais deverão viabilizar, perante as empresas contratadas, o faturamento mensal, no mês subsequente à execução dos serviços, de forma a garantir a adequada execução orçamentária e financeira e, ainda, visando mitigar os riscos que afetem o limite de gastos do exercício financeiro vindouro, instituído pela EC nº 95/2016.
Art. 4º O atesto do objeto contratado se dará pelo fiscal, a partir do recebimento do documento fiscal e demais documentos exigidos em contrato, para liquidação e pagamento da despesa.
Art. 5º Os contratos por chamada (ex.: jardinagem, manutenção de equipamentos e outros) e os serviços sem contratos, deverão respeitar a data indicada no item 04 do cronograma, salvo às despesas emergenciais, as quais poderão ficar inscritas em restos a pagar.
Art. 6º Para os contratos de prestação de serviços de execução continuada, mediante alocação de postos de trabalho, também deverá ser apresentado o faturamento do mês de dezembro, respeitando a data indicada no item 06 do cronograma.
§ 1º Será realizado o pagamento das despesas de dezembro do corrente exercício, para conter a inscrição das despesas em restos a pagar.
§ 2º Os serviços deverão ser atestados, devendo a aferição qualitativa e quantitativa do objeto, ser realizada em janeiro de 2022, a fim de apuração de eventuais ajustes nos pagamentos dos serviços prestados.
§ 3º A quitação das obrigações acessórias, relativas aos contratos com alocação de mão de obra, deverão ser apresentadas no prazo estabelecido em contrato, cabendo aos fiscais registrar, no PAD financeiro, a ausência de comprovação, que poderá ensejar glosa de valores no próximo pagamento e/ou, ainda, aplicação de penalidades.
Art. 7º Os termos desta portaria também são aplicáveis às contratações firmadas por nota de empenho.
Art. 8º Casos excepcionais serão submetidos à deliberação da Diretoria-Geral.
Art.9º Fica revogada a Portaria nº 193/2020.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Curitiba, 16 de novembro de 2021.
VALCIR MOMBACH
DIRETOR-GERAL