Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 276, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo PAD nº 3403/2020, RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 115 de 01/06/2021, publicada no DJE nº 109 de 10/06 /2021.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, juntamente com o Doutor ROBERTO RIBAS TAVARNARO, Juiz de Cooperação de 2º grau, e o Doutor CESAR GHIZONI, Juiz de Cooperação de 1º grau, comporem o COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA, sob a Presidência de SOLANGE MARIA VIEIRA e suplência de MARILENE GREGORINI:
I - DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, Assessora Jurídica da Diretoria-Geral;
II - DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA, Secretária Judiciária;
III - DIEISON PICIN SOARES BERNARDI, Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral de Lapa;
IV - FLÁVIO HENRIQUE MARÇAL RODRIGUES, Coordenador de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo;
V - GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, Secretário de Tecnologia da Informação;
VI - HELTON JOSE SANCHEZ, Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
VII - JILLIAN ROBERTO SERVAT, Assessor Jurídico da Presidência;
VIII- LILIAN GASPARIN, Secretária de Gestão Administrativa;
IX - MARILENE GREGORINI, Coordenadora de Planejamento de Estratégia e Gestão;
X - MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;
XI - RUBIANE BARROS BARBOSA KREUZ, Coordenadora de Comunicação Social;
XII - SÉRGIO LUIZ MARANHÃO RITZMANN, Secretário de Gestão de Pessoas;
XIII - SILMARA APARECIDA LASKOSKI, Secretária de Gestão de Serviços;
XIV - SOLANGE MARIA VIEIRA, Secretária de Planejamento de Estratégia e de Eleições.(Revogado pela Portaria nº 130/2022)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de novembro de 2021.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 226 de 29 de novembro de 2021.
VIDE: Portaria nº 130/2022.