Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 296, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 11, inciso IV, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 16079/2019, resolve,
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora KETLYN KUHLEMANN ocupante do cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Cálculos Contratuais e Apoio à Terceirização, no período de 15.12.2021 a 15.12.2023.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 15 de dezembro de 2021.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 01, de 07 de janeiro de 2022, p. 7-8.
*VIDE: Portaria nº 220/2022 que cancela o regime de teletrabalho integral autorizado pela Portaria n.º 296/2021.