Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 005, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo PAD nº 7008/2017, RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 140 de 09/07/2021, publicada no DJE nº 136 de 14/07/2021.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem o COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS, sob a Presidência de SÉRGIO LUIZ MARANHÃO RITZMANN e suplência de MOZAR DE RAMOS:

I- DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, Assessora Jurídica da Diretoria-Geral;

II- ELIANA REGINA GIACOMOSSI MASS, Coordenadora de Planejamento e Orçamento;

III- GABRIELLE ANA SELIG SHIOHARA, Coordenadora de Pessoal;

IV- GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, Secretário de Tecnologia da Informação;

V- JULIANA PAULA ZIGOVSKI, Coordenadora Executiva da Escola Judiciária Eleitoral;

VI- LILIAN GASPARIN, Secretária de Gestão Administrativa;

VII- MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;

VIII- MOZAR DE RAMOS, Coordenador de Desenvolvimento e Saúde;

IX- PÉRSIDE PRISCILA MITTMANN, Chefe da Seção de Atenção à Saúde;

X- RACHEL DIOGENES RAMINA REZLER, Assessora Jurídica da Presidência;

XI- RUBIANE BARROS BARBOSA KREUZ, Coordenadora de Comunicação Social;

XII- SÉRGIO LUIZ MRANHÃO RITZMANN, Secretário de Gestão de Pessoas;

XIII- SHALIMAR WASSILEVSKI, Chefe de Cartório da 63ª Zona Eleitoral de São Jerônimo da

Serra;

XIV- SILMARA APARECIDA LASKOSKI, Secretária de Gestão de Serviços;

XV- SOLANGE MARIA VIEIRA, Secretária de Planejamento de Estratégia e de Eleições.(Revogado pela Portaria 112/2022)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 07 de janeiro de 2022.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 006, de 14 de janeiro de 2022, p. 2-3.