Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 032, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 012294/2020,
R E S O L V E
Art. 1º MANDAR CONTAR em favor da servidora KYRIAKY JACIRA BRANDÃO KIKLIS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o tempo de contribuição de 5.265 (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco) dias que, transformados, correspondem a 14 (quatorze) anos, 5 (cinco) meses e 5 (cinco) dias, destes, 2.953 (dois mil, novecentos e cinquenta e três) dias, prestados a DIMPUS CONFECCOES E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA-ME, nos períodos de 14/04/1989 a 10/01/1992 e 01/09/1992 a 30/12/1993, a ABASE ASSESSORIA BASICA DE SERVICOS LTDA, no período de 14/09/1996 a 18/11/1996, a BLUMARE VEICOLO LTDA, nos períodos de 01/04/1997 a 13/02/1998 e 01/11/2000 a 01/03/2001, a RIVIERA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, no período de 02/07/2001 a 30/09/2001 e CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, nos períodos de 14/02/1998 a 31/08/1999 e 01/09/1999 a 30/06/2000, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90; 2.312 (dois mil e trezentos e doze) dias, prestados ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no período de 12/09/2005 a 10/01/2012; podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, licença capacitação e efetivo exercício no serviço público, com fundamento no artigo 100 da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Para fins de cálculo das remunerações de contribuição do mês de fevereiro de 1998, considere-se o somatório das contribuições das atividades concomitantes desse período, conforme a Certidão do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, com fundamento no artigo 32 da Lei nº 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019, consoante Tema 167 da Turma Nacional de Uniformização do Conselho de Justiça Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 03 de fevereiro de 2022.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 24, de 07 de fevereiro de 2022, p. 2-3.