Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 027, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 11, inciso IV, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 19706/2021, resolve,
Art. 1° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO PARCIAL da servidora ANA PAULA MOURA CREVELARO ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, com realização de trabalho presencial às segundas-feiras e quintas-feiras, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Apoio à Governança Institucional, no período de 31.01.2022 a 31.01.2023.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do (a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor (a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 01 de fevereiro de 2022.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 023, de 04 de fevereiro de 2022, p. 3.
*VIDE: Portaria nº 214/2022, que cancela o regime de teletrabalho parcial autorizado pela Portaria n.º 027/2022.