Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 130, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo PAD nº 6084/2022,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 276/2021 de 22/11/2021, publicada no DJE nº 226 de 29/11/2021.
Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, juntamente com o Excelentíssimo Doutor RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL, Juiz de Cooperação de 2º grau, e o Excelentíssimo Doutor CESAR GHIZONI, Juiz de Cooperação de 1º grau, comporem o COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA, sob a Presidência de JOSMAR AMBRUS e suplência de DIOGO SGUISSARDI MARGARIDA:
I- DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, Assessora Jurídica da Diretoria-Geral;
II- DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA, Secretária Judiciária;
III- DIEISON PICIN SOARES BERNARDI, Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral de Lapa;
IV- DIOGO SGUISSARDI MARGARIDA, Coordenador de Planejamento de Estratégia e Gestão;
V- FLÁVIO HENRIQUE MARÇAL RODRIGUES, Coordenador de Segurança e Transporte;
VI- GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, Secretário de Tecnologia da Informação;
VII - HELTON JOSE SANCHEZ, Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
VIII- JOSMAR AMBRUS, Secretário da Presidência;
IX- MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;
X- RUBIANE BARROS BARBOSA KREUZ, Coordenadora de Comunicação Social;
XI- SÉRGIO LUIZ MARANHÃO RITZMANN, Secretário de Gestão de Pessoas;
XII- SILMARA APARECIDA LASKOSKI, Secretária de Administração;
XIII- SOLANGE MARIA VIEIRA, Secretária de Planejamento de Eleições.(Revogado pela Portaria nº 444/2022)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de março de 2022.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 64, de 01 de abril de 2022, p. 4-5.