Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 170, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e conforme PAD n.º 3295/2021, resolve,
Art. 1.º PRORROGAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora MICHELE DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Folha de Pagamento, no período de 02.06.2022 a 02.06.2024.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 25 de abril de 2022.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
VIDE: Portaria nº 152/2023, que cancela o regime de teletrabalho integral da servidora Michele de Almeida, enquanto lotada na Seção de Folha de Pagamento SFP, da unidade Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP, a partir de 10/04/2023.