Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 255, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e conforme PAD n.º 11584/2022, em razão da Portaria n.º 238/2022, publicada no DJE de 24/06/2022, resolve,
Art. 1.º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, a partir da data estabelecida a seguir:
SERVIDOR |
ORIGEM |
DESTINO |
DATA |
Pedro Augustinho Buccio |
48ª ZE – BOCAIÚVA DO SUL |
SECRETARIA DO TRIBUNAL |
07/11/2022 |
Mauricio Sanches Leal |
74.ª ZE – PEABIRU |
SECRETARIA DO TRIBUNAL |
25/07/2022 |
João Vitor Carneiro David |
38.ª ZE – PITANGA |
166ª ZE – CATANDUVAS |
18/07/2022 |
Luiz Fernando do Nascimento |
127ª ZE – CIDADE GAÚCHA |
74ª ZE – PEABIRU |
25/07/2022 |
Isabele Tomasi Marés de Souza Pereira |
106ª ZE – CÂNDIDO DE ABREU |
48ª BOCAIÚVA DO SUL |
25/07/2022 |
Vitor Afonso de Oliveira Lima |
32ª ZE – PALMAS |
38ª ZE – PITANGA |
25/07/2022 |
Art. 2.º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, a partir da data estabelecida a seguir:
SERVIDOR |
ORIGEM |
DESTINO |
DATA |
Nei Fernando Rivas de Vargas |
140ª ZE – MARMELEIRO |
SECRETARIA DO TRIBUNAL |
25/07/2022 |
Julio Cesar Kietzer Oliveira |
132ª ZE – SÃO JOÃO DO IVAÍ |
SECRETARIA DO TRIBUNAL |
25/07/2022 |
Marcelo Gomes de Alencar |
188ª ZE – PINHAIS |
120ª ZE – FORMOSA DO OESTE |
18/07/2022 |
Martha Maria Rocha |
63ª ZE – SÃO JERÔNIMO DA SERRA |
119ª ZE – CURIÚVA |
01/07/2022 |
Haynna Kimie Pimenta Inada |
90ª ZE – GUAÍRA |
45ª ZE – LARANJEIRAS DO SUL |
18/07/2022 |
Vitor Pereira Repinaldo |
167ª ZE – ORTIGUEIRA |
188ª ZE – PINHAIS |
25/07/2022 |
Metusalem Nunes da Costa |
39ª ZE – RESERVA |
140ª ZE – MARMELEIRO |
01/08/2022 |
Art. 3.º A servidora Martha Maria Rocha deverá se apresentar na nova localidade no dia definido na tabela do artigo 2.º.
Os demais servidores terão 10 (dez) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da data de remoção, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90. Deverão retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo no dia subsequente ao término do período de trânsito concedido, nos termos do art. 9, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 27 de junho de 2022.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 127, de 01 de julho de 2022, p. 12-13e retificado na Portaria nº 323/2022.
VIDE: Portaria nº 323/2022 que retifica a data de apresentação na nova localidade para a servidora Martha Maria Rocha, que passa a ser o dia definido na tabela do artigo 2.º, e para o servidor Pedro Augustinho Buccio, em 07/11/2022.