Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 300, DE 08 DE JULHO DE 2022.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR–GERAL, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso XIII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, em conformidade com a Resolução TRE-PR nº 600/2011, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo Digital nº 8504/2014,
RESOLVE:
I - Revogar a Portaria nº 276/2019- TRE/PR.
II – Atualizar, com fundamento no art. 22, parágrafo único da Resolução nº 600/2011-TRE/PR, a tabela de correspondência para indenização de passagens.
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA PARA INDENIZAÇÃO DE PASSAGENS
DISTÂNCIA (KM) |
VALOR (R$) |
até 50Km |
56,00 |
de 51 a 100km |
113,00 |
de 101 a 150km |
169,00 |
de 151 a 200km |
225,00 |
de 201 a 250km |
282,00 |
de 251 a 300km |
338,00 |
de 301 a 400km |
451,00 |
de 401 a 500km |
564,00 |
de 501 a 600km |
676,00 |
de 601 a 700km |
789,00 |
de 701 a 800km |
902,00 |
de 801 a 900km |
1.014,00 |
de 901 a 1000km |
1.127,00 |
acima de 1000km |
1.240,00 |
Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 08 de JULHO de 2022
VALCIR MOMBACH
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 136, de 14 de julho de 2022, p. 6.