Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 300, DE 08 DE JULHO DE 2022.

 O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR–GERAL, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso XIII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, em conformidade com a Resolução TRE-PR nº 600/2011, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo Digital nº 8504/2014,

 

RESOLVE:

 

I - Revogar a Portaria nº 276/2019- TRE/PR.

 

 

II – Atualizar, com fundamento no art. 22, parágrafo único da Resolução nº 600/2011-TRE/PR, a tabela de correspondência para indenização de passagens.

 

                                   

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA PARA INDENIZAÇÃO DE PASSAGENS

 

DISTÂNCIA (KM)

VALOR (R$)

até 50Km

56,00

de 51 a 100km

113,00

de 101 a 150km

169,00

de 151 a 200km

225,00

de 201 a 250km

282,00

de 251 a 300km

338,00

de 301 a 400km

451,00

de 401 a 500km

564,00

de 501 a 600km

676,00

de 601 a 700km

789,00

de 701 a 800km

902,00

de 801 a 900km

1.014,00

de 901 a 1000km

1.127,00

acima de 1000km

1.240,00

 

 

                                          Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

 

 

                                      PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE

 

                  

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 08 de JULHO de 2022

 

 

 

 

 

                                           VALCIR MOMBACH

                                           DIRETOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 136, de 14 de julho de 2022, p. 6.