Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 302, DE 08 DE JULHO DE 2022.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e conforme PAD n.º 5027/2018, resolve,
Art. 1.º PRORROGAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora CLÁUDIA CRISTINA SEIBUCHLER GROLLI MEGER, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Contratos, no período de 03/07/2022 a 03/07/2023.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 08 de julho de 2022.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 135, de 13 de julho de 2022, p. 7.