Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 351, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Alteração do anexo único da Portaria nº 330/2019-DG.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inc. VII, do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Digital nº 5191/2017;
RESOLVE
Art. 1º - ALTERAR o anexo único da Portaria nº 330/2019-DG, datada de 22/11/2019, publicada no DJE nº 226, de 02/12/2019, que dispõe sobre o programa de estágio estudantil no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná com as seguintes alterações:
VALORES RELATIVOS À BOLSA-AUXÍLIO:
Escolaridade |
Valores em Reais |
Ensino Superior - Pós-Graduação |
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) |
Ensino Superior - Graduação |
R$ 1.100,00 (mil e cem reais) |
Ensino Médio |
R$ 800,00 (oitocentos reais) |
Art. 2º - Os efeitos desta portaria entram em vigor a partir de 1º de julho de 2022.
Publique-se, anote-se e cumpra-se.
Curitiba, 29 de julho de 2022.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 151, de 03 de agosto de 2022, p. 5.