Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 415, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo PAD nº 1569/2021,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR os artigos 2º e 3º da Portaria nº 160/2021 de 30/07/221, publicada no DJE nº 151 de 04/08/2021.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a EQUIPE TÉCNICA DE TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES DE REDES COMPUTACIONAIS, nomeando o servidor DISNEY YASSUTERU UEDA para atuar como Agente Responsável da Equipe Técnica de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais e o servidor LUCAS SANTOS DE SOUZA como seu substituto:
I- ALEX PINHEIRO DAS GRAÇAS, Chefe da Seção de Administração de Sistemas;
II- ALEXANDRE ALVES DA COVA, Chefe da Seção de Ambientes de Colaboração;
III- BRENO SCHULT, Chefe da Seção de Rede;
IV- CLAUDIO EMANUEL WEILER, Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas;
V- DISNEY YASSUTERU UEDA, Chefe da Seção de Gestão da Central de Serviços;
VI- FABIO HENRIQUE DA SILVA SKONIECZNY, Assistente I da Seção de Ambientes de Colaboração;
VII- IDELMAR ANTONIO PAULIKIEVICZ JUNIOR, Assistente I da Seção de Gestão da Central de Serviços;
VIII- LUCAS BARKE BRUZON, Assessor de Segurança Cibernética;
IX- LUCAS SANTOS DE SOUZA, lotado na Assessoria de Segurança Cibernética;
X- LUCIANO BARROS QUEIROZ, Chefe da Seção de Administração de Dados e Inteligência de Negócio;
XI- MARCELO DA SILVA VOLACO, Assistente I da Seção de Administração de Dados e Inteligência de Negócio;
XII- MAX LUIZ DE CARVALHO, Coordenador de Infraestrutura de TI;
XIII- ZILMAR DE SOUZA JUNIOR, Chefe da Seção de Infraestrutura de Datacenter e Servidores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de agosto de 2022.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 178, de 26 de agosto de 2022, p. 3-4.