Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 446, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo PAD nº 6088/2022,

RESOLVE

1º REVOGAR o Art. 2º da Portaria nº 150/2022 de 07/04/2022, publicada no DJE nº 74 de 18/04/2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem o COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, sob a Presidência de JOSMAR AMBRUS e suplência de DIOGO SGUISSARDI MARGARIDA:

I- CESAR AUGUSTO MIALIK MARENA, Chefe de Cartório da 136ª Zona Eleitoral de Grandes Rios;

II- CLAUDEMIR PEREIRA DE CARVALHO, Chefe de Cartório da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba;

III- DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, Assessora Chefe da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;

IV- DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA, Secretária Judiciária;

V- DIOGO SGUISSARDI MARGARIDA, Coordenador de Planejamento de Estratégia e Gestão, também designado Gestor de Segurança da Informação;

VI- GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, Secretário de Tecnologia da Informação;

VII- HELTON JOSE SANCHEZ, Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

VIII- JOSMAR AMBRUS, Secretário da Presidência;

IX- LILIAN GASPARIN, Secretária de Administração;

X- MARDEN LINCOLN AMARAL MACHADO, Secretário de Comunicação Social;

XI- MAX LUIZ DE CARVALHO, Coordenador de Infraestrutura de TI;

XII- MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;

XIII- SÉRGIO LUIZ MARANHÃO RITZMANN, Secretário de Gestão de Pessoas;

XIV- SOLANGE MARIA VIEIRA, Secretária de Planejamento de Logística de Eleições e de Inovação.(Revogado pela Portaria nº 201/2023)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 06 de setembro de 2022.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 208, de 13 de setembro de 2022, p. 29-30.