Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 460, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Alteração dos percentuais de reembolso do programa auxílio bolsa de estudos, para o período de julho a dezembro de 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, incisos VII e XVI, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal,
CONSIDERANDO o contido nos autos do processo PAD nº 031130/2022 e os recursos orçamentários disponíveis,
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR, excepcionalmente, para o período de julho a dezembro de 2022, os percentuais referentes aos reembolsos do Programa Auxílio Bolsa de Estudos para os cursos de Graduação e Pós-Graduação, estabelecidos pela Portaria DG nº 107/2018, conforme segue:
Curso |
Percentual (Port. 107/2018) |
Percentual alterado |
Graduação |
de 40% (quarenta por cento) |
para 60% (sessenta por cento) |
Especialização |
de 40% (quarenta por cento) |
|
Mestrado |
de 30% (trinta por cento) |
|
Doutorado |
de 20% (vinte por cento |
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2023, volta a vigorar a Portaria DG nº 107/2018, com os percentuais nela estabelecidos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de setembro de 2022.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 239, de 29 de setembro de 2022, p. 4-5.