Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 494, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 11, inciso IV, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 11285/2021, resolve,
Art. 1.º PRORROGAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL do servidor PARASKEVAS PAPALEXIOU, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Análise e Processamento de Contratos e Serviços -SAPCS, no período de 11/11/2022 a 11/11/2024.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 11 de outubro de 2022.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 272, de 18 de outubro de 2022, p. 12-13.
VIDE: Portaria 204/2023 que, cancela o regime de teletrabalho do servidor Paraskevas Papalexiou lotado na Seção de Análise e Processamento de Contratos e Serviços - SAPCS, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOFC e autoriza a participação em trabalho híbrido, no período de 25/04/2023 a 24/04/2025.