Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 497, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 11, inciso IV, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 29412/2022, resolve,
Art. 1° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL do servidor EDUARDO QUINALHA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Operação de Computadores, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Administração de Sistemas - SAS, no período de 16/11/2022 a 16/11/2024.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 11 de outubro de 2022.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 272, de 18 de outubro de 2022, p. 14.
VIDE: Portaria nº 413/2023, que cancela, o regime de teletrabalho integral do servidor Eduardo Quinalha, lotado na Seção de Administração de Sistemas - SAS, da unidade Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI.