Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 555, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 43 do Regulamento da Secretaria do TRE/PR (Resolução nº 903/2022 TRE/PR),
CONSIDERANDO o Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 2043 de 2022, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD Reinf;
CONSIDERANDO a Orientação SOF/TSE nº 13, atualizada em janeiro/2022, que padroniza os procedimentos para solicitação de liberação de recursos para pagamentos de despesas obrigatórias no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 13.376/2019,
RESOLVE
Art. 1º Fica definido o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2022, que deverá ser observado por todas as unidades administrativas deste Tribunal:
ITEM |
DATA LIMITE |
PROCEDIMENTO |
01 |
25/11/2022 |
Realização de despesas com serviços por chamada (jardinagem, manutenção de equipamentos e outros) ou sem contrato, com o envio para pagamento até 05/12/2022 |
02 |
25/11/2022 |
Envio de processos para cálculo de reajuste e/ou repactuações à SACCON. |
03 |
30/11/2022 |
Utilização do CPGF - Cartão de Pagamento do Governo Federal (Suprimento de Fundos - art. 36, inc. I, IN nº 05/2018). |
04 |
02/12/2022 |
Envio pela SACCON, dos processos que sofrerão reajuste e/ou repactuação, para à SACC verificar/registrar o impacto orçamentário. |
05 |
05/12/2022 |
Atesto e envio de Notas Fiscais para pagamentos referentes a contratos de prestação de serviços sem alocação de mão de obra. Exemplos: monitoramento de alarme, manutenção de aparelhos de ar condicionado e outros. |
06 |
07/12/2022 |
Encaminhamento de folhas de pagamento de pessoal referentes a despesas que dependam de autorização prévia do TSE (Item 3.7 da Orientação SOF/TSE nº 13) à SAPCP. |
07 |
09/12/2022 |
Recebimento definitivo dos materiais adquiridos a título de Material de Consumo ou Bens Permanentes. |
08 |
09/12/2022 |
Atesto e envio de Notas Fiscais para pagamentos referentes a contratos de prestação de serviços com alocação de mão de obra. Exemplos: limpeza, copeiragem, segurança, telefonista, almoxarife e outros. |
09 |
09/12/2022 |
Encaminhamento da folha de pagamento ordinária de dezembro/2022 à SAPCP. |
10 |
09/12/2022 |
Encaminhamento da prestação de contas relativa a Suprimento de Fundos (art. 36, inc. II, IN nº 05/2018) à SAPCP. |
11 |
09/12/2022 |
Atesto e envio de Notas Fiscais para pagamentos referentes a contratos de prestação de serviços de engenharia sem alocação de mão de obra. Exemplos: reforma de imóvel, entrega de projetos, fiscalização técnica de obra e outros. |
12 |
09/12/2022 |
Recolhimento mediante Guia de Recolhimento da União - GRU de parcelas de assistência médica referentes a dezembro/2022 de servidores removidos e seus possíveis dependentes e agregados. |
13 |
09/12/2022 |
Recolhimento mediante GRU de devoluções de pessoal (salário, férias, gratificações ou outros) |
14 |
09/12/2022 |
Encaminhamento das informações para pagamento de indenização a título de Auxílio Bolsa de Estudos (Resolução nº 769/2017 TRE-PR). |
15 |
12/12/2022 |
Encaminhamento das folhas de antecipação das férias de janeiro /2023, serviços extraordinários de novembro/2022 e eventuais suplementares à SAPCP. |
16 |
12/12/2022 |
Envio dos processos referentes a aquisição de bens permanentes ou de bens de consumo à SGPA ou à SGMC, respectivamente, para registros nos sistemas (processos devidamente instruídos com as respectivas notas fiscais e recebimentos definitivos). |
17 |
15/12/2022 |
Envio de requerimento de reembolso de indenização de transporte para mandados e diligências (Resolução nº 830/19 TRE-PR e Portaria nº 300/22 DG) |
18 |
16/12/2022 |
Encaminhamento de folha de pagamento referente a eventual sobra de Assistência Médica à SAPCP. |
19 |
16/12/2022 |
Emissão de GRU ou Documento de Arrecadação - DAR. |
20 |
19/12/2022 |
Autorização de Ordem de Pagamento - OP pelo Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro. |
21 |
23/12/2022 |
Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação). |
22 |
23/12/2022 |
Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com Diárias, Ajuda de Custo e Suprimento de Fundos. |
23 |
23/12/2022 |
Cancelamento de Restos a Pagar inscritos ou reinscritos, declarados não devidos. |
24 |
23/12/2022 |
Devolução ao TSE dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados. |
25 |
23/12/2022 |
Indicação no SIAFI dos empenhos a serem inscritos em Restos a Pagar não processados, a liquidar e em liquidação, pelo Ordenador de Despesa ou por quem for delegado formalmente. |
26 |
30/12/2022 |
Conformidade de Registro de Gestão. |
27 |
30/12/2022 |
Atualização do Cadastro dos Responsáveis no SIAFI. |
28 |
06/01/2023 |
Regularização de contas contábeis. |
Art. 2º Os fiscais deverão viabilizar a emissão das Notas Fiscais no mês subsequente à realização dos serviços, de forma a garantir a adequada execução orçamentária e financeira e, ainda, visando mitigar os riscos que afetem o limite de gastos do exercício financeiro vindouro, instituído pela EC nº 95/2016, e de criação de obrigação tributária face procedimentos e prazos definidos para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções - EFD Reinf.
Art. 3º O atestado de recebimento do objeto contratado se dará pelo fiscal indicado e será encaminhado, juntamente com o documento fiscal e demais documentos exigidos em contrato, para liquidação e pagamento da despesa.
Art. 4º Os contratos por chamada (exemplo: jardinagem, manutenção de equipamentos e outros) e os objetos regidos por Notas de Empenho, deverão respeitar a data indicada no item 01 do cronograma, salvo os casos decorrentes de situações emergenciais, as quais poderão ficar inscritas em Restos a Pagar mediante autorização.
Art. 5º Para os contratos de prestação de serviços de execução continuada com alocação de mão de obra, os fiscais deverão solicitar o faturamento da despesa referente ao mês de dezembro/2022 no mesmo prazo estabelecido no item 08.
§ 1º A despesa será paga no mesmo mês para que não ocorra a inscrição em Restos a Pagar.
§ 2º Em janeiro de 2023 os serviços deverão ser atestados definitivamente, com a aferição qualitativa e quantitativa do objeto, para apuração de eventuais ajustes nos pagamentos dos serviços prestados.
§ 3º A quitação das obrigações acessórias deverá ser apresentada nos prazos estabelecidos em contrato, cabendo aos fiscais, se for o caso, o registro em processo da ausência de comprovação, o que poderá ensejar glosa de valores no próximo pagamento e/ou aplicação de penalidades.
Art. 6º Casos excepcionais e/ou omissos serão submetidos à Diretoria-Geral.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 273/2021.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Curitiba, 11 de novembro de 2022.
VALCIR MOMBACH
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 314, Edição Extraordinária, de 16 de novembro de 2022, p. 1-4.