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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 555, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 43 do Regulamento da Secretaria do TRE/PR (Resolução nº 903/2022 TRE/PR),

CONSIDERANDO o Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 2043 de 2022, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD Reinf;

CONSIDERANDO a Orientação SOF/TSE nº 13, atualizada em janeiro/2022, que padroniza os procedimentos para solicitação de liberação de recursos para pagamentos de despesas obrigatórias no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 13.376/2019,

RESOLVE

Art. 1º Fica definido o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2022, que deverá ser observado por todas as unidades administrativas deste Tribunal:

ITEM

DATA LIMITE

PROCEDIMENTO

01

25/11/2022

Realização de despesas com serviços por chamada (jardinagem, manutenção de equipamentos e outros) ou sem contrato, com o envio para pagamento até 05/12/2022

02

25/11/2022

Envio de processos para cálculo de reajuste e/ou repactuações à SACCON.

03

30/11/2022

Utilização do CPGF - Cartão de Pagamento do Governo Federal (Suprimento de Fundos - art. 36, inc. I, IN nº 05/2018).

04

02/12/2022

Envio pela SACCON, dos processos que sofrerão reajuste e/ou repactuação, para à SACC verificar/registrar o impacto orçamentário.

05

05/12/2022



Atesto e envio de Notas Fiscais para pagamentos referentes a contratos de prestação de serviços sem alocação de mão de obra. Exemplos: monitoramento de alarme, manutenção de aparelhos de ar condicionado e outros.

06

07/12/2022



Encaminhamento de folhas de pagamento de pessoal referentes a despesas que dependam de autorização prévia do TSE (Item 3.7 da Orientação SOF/TSE nº 13) à SAPCP.

07

09/12/2022

Recebimento definitivo dos materiais adquiridos a título de Material de Consumo ou Bens Permanentes.

08

09/12/2022

Atesto e envio de Notas Fiscais para pagamentos referentes a contratos de prestação de serviços com alocação de mão de obra. Exemplos: limpeza, copeiragem, segurança, telefonista, almoxarife e outros.

09

09/12/2022

Encaminhamento da folha de pagamento ordinária de dezembro/2022 à SAPCP.

10

09/12/2022

Encaminhamento da prestação de contas relativa a Suprimento de Fundos (art. 36, inc. II, IN nº 05/2018) à SAPCP.



11



09/12/2022



Atesto e envio de Notas Fiscais para pagamentos referentes a contratos de prestação de serviços de engenharia sem alocação de mão de obra. Exemplos: reforma de imóvel, entrega de projetos, fiscalização técnica de obra e outros.



12

09/12/2022

Recolhimento mediante Guia de Recolhimento da União - GRU de parcelas de assistência médica referentes a dezembro/2022 de servidores removidos e seus possíveis dependentes e agregados.

13

09/12/2022

Recolhimento mediante GRU de devoluções de pessoal (salário, férias, gratificações ou outros)

14

09/12/2022

Encaminhamento das informações para pagamento de indenização a título de Auxílio Bolsa de Estudos (Resolução nº 769/2017 TRE-PR).

15

12/12/2022

Encaminhamento das folhas de antecipação das férias de janeiro /2023, serviços extraordinários de novembro/2022 e eventuais suplementares à SAPCP.

16

12/12/2022

Envio dos processos referentes a aquisição de bens permanentes ou de bens de consumo à SGPA ou à SGMC, respectivamente, para registros nos sistemas (processos devidamente instruídos com as respectivas notas fiscais e recebimentos definitivos).

17

15/12/2022

Envio de requerimento de reembolso de indenização de transporte para mandados e diligências (Resolução nº 830/19 TRE-PR e Portaria nº 300/22 DG)

18

16/12/2022

Encaminhamento de folha de pagamento referente a eventual sobra de Assistência Médica à SAPCP.

19

16/12/2022

Emissão de GRU ou Documento de Arrecadação - DAR.

20

19/12/2022

Autorização de Ordem de Pagamento - OP pelo Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro.

21

23/12/2022

Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação).

22

23/12/2022

Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com Diárias, Ajuda de Custo e Suprimento de Fundos.

23

23/12/2022

Cancelamento de Restos a Pagar inscritos ou reinscritos, declarados não devidos.

24

23/12/2022

Devolução ao TSE dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados.



25

23/12/2022

Indicação no SIAFI dos empenhos a serem inscritos em Restos a Pagar não processados, a liquidar e em liquidação, pelo Ordenador de Despesa ou por quem for delegado formalmente.

26

30/12/2022

Conformidade de Registro de Gestão.

27

30/12/2022

Atualização do Cadastro dos Responsáveis no SIAFI.

28

06/01/2023

Regularização de contas contábeis.

Art. 2º Os fiscais deverão viabilizar a emissão das Notas Fiscais no mês subsequente à realização dos serviços, de forma a garantir a adequada execução orçamentária e financeira e, ainda, visando mitigar os riscos que afetem o limite de gastos do exercício financeiro vindouro, instituído pela EC nº 95/2016, e de criação de obrigação tributária face procedimentos e prazos definidos para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções - EFD Reinf.

Art. 3º O atestado de recebimento do objeto contratado se dará pelo fiscal indicado e será encaminhado, juntamente com o documento fiscal e demais documentos exigidos em contrato, para liquidação e pagamento da despesa.

Art. 4º Os contratos por chamada (exemplo: jardinagem, manutenção de equipamentos e outros) e os objetos regidos por Notas de Empenho, deverão respeitar a data indicada no item 01 do cronograma, salvo os casos decorrentes de situações emergenciais, as quais poderão ficar inscritas em Restos a Pagar mediante autorização.

Art. 5º Para os contratos de prestação de serviços de execução continuada com alocação de mão de obra, os fiscais deverão solicitar o faturamento da despesa referente ao mês de dezembro/2022 no mesmo prazo estabelecido no item 08.

§ 1º A despesa será paga no mesmo mês para que não ocorra a inscrição em Restos a Pagar.

§ 2º Em janeiro de 2023 os serviços deverão ser atestados definitivamente, com a aferição qualitativa e quantitativa do objeto, para apuração de eventuais ajustes nos pagamentos dos serviços prestados.

§ 3º A quitação das obrigações acessórias deverá ser apresentada nos prazos estabelecidos em contrato, cabendo aos fiscais, se for o caso, o registro em processo da ausência de comprovação, o que poderá ensejar glosa de valores no próximo pagamento e/ou aplicação de penalidades.

Art. 6º Casos excepcionais e/ou omissos serão submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 273/2021.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Curitiba, 11 de novembro de 2022.

VALCIR MOMBACH

DIRETOR-GERAL