Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 618, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e conforme PAD n.º 34943/2022, em razão da Portaria n.º 452/2022, publicada no DJE de 14/12/2022, resolve,

Art. 1.º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, a partir da data estabelecida a seguir:

SERVIDOR

ORIGEM

DESTINO

DATA

Rejane Karina Toffolo

46ª ZE - FOZ DO IGUAÇU

147ª ZE - FOZ DO IGUAÇU

09/01/2023

Natália de Souza Filgueiras Barradas

118ª ZE - MATELÂNDIA

46ª ZE - FOZ DO IGUAÇU

09/02/2023

Art. 2.º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, a partir da data estabelecida a seguir:

SERVIDOR

ORIGEM

DESTINO

DATA

Marco Antônio da Silva Gobbato

116ª ZE - ENGENHEIRO BELTRÃO

125ª ZE - TERRA ROXA

09/01/2023

Fernanda Zanelatto Domingues

186ª ZE - COLOMBO

SECRETARIA DO TRIBUNAL

24/01/2023

Amélia Terumi Takada Ikeda

170ª ZE – MAMBORÊ

116ª - ENGENHEIRO BELTRÃO

09/01/2023

Ana Beatriz Campanholo

34ª ZE – IRATI

186ª ZE – COLOMBO

09/01/2023

Vivian Santos Camara

151ª ZE - SÃO JOÃO

34ª ZE – IRATI

09/01/2023

Art. 3.º As servidoras Rejane Karina Toffolo e Fernanda Zanelatto Domingues deverão se apresentar na nova localidade no dia definido nas tabelas dos artigos 1º e 2.º, respectivamente. Os demais servidores terão até 10 (dez) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da data de remoção, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90. Deverão retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo no dia subsequente ao término do período de trânsito concedido, nos termos do art. 9, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 15 de dezembro de 2022.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 002, de 10 de janeiro de 2023, p. 6-7.