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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 027, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA N° 672, DE 27 DE OUTUBRO DE 2024.)

O DIRETOR-GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 43, do Regulamento da Secretaria do TRE/PR, Resolução nº 903/2022 TRE/PR;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE nº 830/2019, de 15 de abril de 2019, que dispõe sobre a designação de oficial de justiça e o reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados e diligências no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO o contido no Termo de Cooperação Técnica nº 60/2018 e em seu 1º Termo Aditivo, celebrados entre este TRE/PR e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para fins de designação de oficial de justiça para cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral; e,

CONSIDERANDO os estudos e informações constantes do PAD nº 9169/2015,

R E S O L V E

Art. 1º Os valores e quantitativos máximos mensais de reembolso aos oficiais de justiça, por mandado cumprido e, de indenização de transporte a servidores efetivos ou requisitados para cumprimento de mandados e/ou diligências administrativas, deverão observar os termos desta Portaria.

Art. 2º O valor do reembolso para despesas efetuadas por oficias de justiça pertencentes ao quadro do TJ/PR, por mandado cumprido, provenientes da Justiça Eleitoral do Paraná será de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), independentemente da quantidade de diligências realizadas.

Art. 3º O valor diário de indenização para despesas com transporte a servidores para cumprimento de mandados judiciais será de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), independentemente da quantidade de diligências realizadas no dia.

Art. 4º O valor diário de indenização para despesas com transporte a servidores para cumprimento de diligências administrativas será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), independentemente da quantidade de diligências realizadas no dia.

Art. 5º O valor diário de indenização para despesas com transporte para cumprimento de mandados e diligências administrativas, por Cartório Eleitoral, observará o seguinte:

a) Se dois servidores realizarem diligências administrativas no mesmo dia, somente um receberá, observando o limite máximo mensal.

b) Quando um servidor cumprir uma diligência administrativa e um mandado judicial no mesmo dia, será pago somente o mandado judicial.

c) O controle da execução diária para efeitos da priorização e da definição do beneficiário será efetuado pelo Cartório Eleitoral.

Art. 6º O servidor deverá justificar se houver deslocamentos ao Fórum Estadual, face o contido na Resolução TRE/PR nº 830/2019, art. 6º, parágrafo único.

Art. 7º Os cartórios eleitorais deverão adotar medidas gerenciais para que os mandados e/ou diligências correspondentes sejam efetivados na mesma data, por um servidor, visando otimizar os recursos orçamentários.

Art. 8º O limite máximo total mensal de mandados e diligências reembolsados ao oficial de justiça e/ou indenizados ao servidor será de até 10 (dez) por cartório eleitoral.

Parágrafo único. No período compreendido entre julho e outubro de anos eleitorais e nos períodos de revisão eleitoral, observada a necessidade do serviço, o limite mensal fixado no caput será estendido para até 20 (vinte) por cartório eleitoral.

Art. 9º Não será devido reembolso quando da utilização de veículo oficial ou disponibilizado pelo poder público.

Art. 10. Excepcionalmente, os deslocamentos para intimações ao Ministério Público, mediante justificativa, serão pagos.

Art. 11. Os deslocamentos para comunicações à Prefeitura, Câmaras Municipais, dentre outros, deverão ser justificados no formulário, face o contido na Resolução TRE/PR nº 830/2019, art. 2º.

Art. 12. Os deslocamentos visando a realização de serviço de natureza administrativa não se equiparam às diligências administrativas, previstas na Resolução TRE/PR nº 830/2019.

Parágrafo único. São exemplos de serviços administrativos:

I. Cópia de chaves;

II. Confecção de carimbos;

III. Entrega ou busca de correspondências nos correios.

Art. 13. Esgotadas as diligências cabíveis sem que se tenha obtido sucesso no cumprimento da ordem judicial, será considerado, para o fim de reembolso, o mandado cumprido, com base no atestado do Juiz Eleitoral.

Art. 14. Para fins de pagamento, o Formulário de Solicitação de Reembolso de Despesa e/ou Indenização de Transporte deverá vir devidamente preenchido e acompanhado do atestado do Juiz Eleitoral, conforme anexo desta Portaria.

§ 1º O Formulário de Solicitação de Reembolso de Despesa e/ou Indenização de Transporte deverá ser encaminhado à Seção de Análise e Processamento de Contas de Pessoal (SAPCP), por meio de Processo Administrativo Digital - PAD, por beneficiário, até o5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do cumprimento de mandados/diligências, englobando todas as diligências e/ou mandados realizados no respectivo mês.

§ 2º A conta para depósito informada no formulário não poderá ser conta-salário.

§ 3º No caso de não encaminhamento do formulário no prazo previsto no caput, o pagamento somente será viabilizado no mês subsequente, mediante disponibilidade orçamentária.

§ 4º Será criado um PAD por mês, por Zona Eleitoral, ainda que haja vários beneficiários.

Art. 15. Somente fará jus ao reembolso/indenização de transporte o servidor que estiver no efetivo desempenho de suas atribuições, vedada a realização do procedimento durante as ausências e afastamentos, ainda que considerados como efetivo exercício.

Art. 16. É vedada a concessão de indenização de transporte a estagiários ou terceirizados.

Art. 17. O pagamento do reembolso de despesa e indenização de transporte de que trata esta Portaria ficam condicionados à existência de dotação orçamentária.

Parágrafo único. Os valores e os limites de que tratam os artigos anteriores poderão sofrer alterações durante o exercício financeiro em decorrência de adequação dos recursos orçamentários.

Art. 18. Os formulários de solicitação de Reembolso de Despesas para cumprimento de Mandados - Oficial de Justiça TJ/PR e de Indenização de Transporte para cumprimento de Mandados ou realização de Diligências Administrativas – Servidor, serão disponibilizados através de links do Google Forms, que, após o preenchimento, serão enviados ao e-mail informado no formulário para impressão e criação do documento a ser juntado no PAD.

Parágrafo único. Integra esta Portaria o Atestado do Juiz responsável – Anexo I, que estará disponível na intranet do TRE-PR e deverá ser encaminhado com o requerimento.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 20. Fica revogada a Portaria TRE/PR/DG nº 149/2019.

Art. 21. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de março de 2023.

Curitiba,em 25 de janeiro de 2023.

VALCIR MOMBACH

DIRETOR-GERAL

Anexo Único



ATESTADO





Atesto, para fins de reembolso e indenização de transporte, que os mandados e/ou diligências relacionados no formulário constante do documento número _______/___, do PAD número _________/____, foram cumpridos pelo Cartório da _____ª Zona Eleitoral a serviço deste juízo.

Atesto, também, nos termos do art. 3º da Resolução TRE/PR nº 830/2019, que foram esgotadas todas as outras formas admitidas.





________________, ___ de ___________ de _____.





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Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 39, de 03 de março de 2023, p. 27-30.