Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 076, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 015747/2020,
RESOLVE
Art. 1º MANDAR CONTAR em favor da servidora ELENICE LOTTI CAMACHO SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o tempo de contribuição de 1.148 (hum mil, cento e quarenta e oito) dias que, transformados correspondem a 03 (três) anos, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias, destes, 824 (oitocentos e vinte e quatro) dias, prestados a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO, no período de 05/01/1994 a 28/07/2002, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e efetivo exercício no serviço público, com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e, 324 (trezentos e vinte e quatro) dias, prestados ao MUNICIPIO DE FRANCISCO MORATO, no período de 08/02/1993 a 28/12/1993, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
Art. 2º Para fins de cálculo das remunerações de contribuição dos meses de abril a dezembro de 1996 e janeiro a dezembro de 1997, considere-se o somatório das contribuições das atividades concomitantes desse período, conforme as Certidões da Secretaria de Estado da Educação – São Paulo e da Prefeitura Municipal de Francisco Morato, com fundamento no artigo 32 da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019, consoante Tema 167 da Turma Nacional de Uniformização do Conselho de Justiça Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 01 de março de 2023.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 39, de 03 de março de 2023, p. 30.