Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 102, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 000580/2012,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 24, de 30 de janeiro de 2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná nº 24, de 13 de fevereiro de 2012.
Art. 2º MANDAR CONTAR em favor da servidora SANDREA REGINA DE OLIVEIRA FELLER, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o tempo de contribuição de 4.407 (quatro mil, quatrocentos e sete) dias que, transformados, correspondem a 12 (doze) anos e 27 (vinte e sete) dias, destes, 1.755 (mil, setecentos e cinquenta e cinco) dias, prestados à COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA, no período de 22/05/2006 a 11/03/2011 que, transformados, correspondem a 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 25 (vinte e cinco) dias, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e efetivo exercício no serviço público, com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei nº 8.112/90 e artigo 2º, inciso XII, da Portaria MTP n.º 1467, de 02 de junho de 2022; 96 (noventa e seis) dias, prestados a MARIA GLEIDICELMA BISPO KLIPPEL - ME, no período de 04/09/1990 a 08/12/1990; 1.243 (mil, duzentos e quarenta e três) dias, prestados a PAPELARIA KETY LTDA, no período de 04/02/1991 a 30/06/1994; 369 (trezentos e sessenta e nove) dias, prestados a EDITARE - INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, no período de 02/05/1997 a 05/05/1998 e 944 (novecentos e quarenta e quatro) dias, prestados a FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENT. E TECNOLÓGICOS, no período de 01/05/2000 a 30/11/2002, totalizando 2.652 (dois mil, seiscentos e cinquenta e dois) dias que, transformados, correspondem a 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 07 (sete) dias, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de março de 2023.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 54, de 22 de março de 2023, p. 24.