Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 120, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 2118/2023, resolve,
Art. 1° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO do(a) servidor(a) BARBARA ANDRESSA CASAGRANDE AYRES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado(a) na Coordenadoria de Gestão e Logística das Eleições - CGLE, da unidade Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI, no período de 13/03/2023 a 12/03/2024.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 22 de março de 2023.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 58, de 03 de março de 2023, p. 11-12.
VIDE: Portaria nº 059/2024, que cancela o regime de teletrabalho da servidora Barbara Andressa Casagrande Ayres, lotada na Coordenadoria de Gestão e Logística das Eleições - CGLE, da unidade Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI, a partir da publicação desta Portaria.