Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 182, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 7378/2023, resolve,
Art. 1º CANCELAR o regime de teletrabalho parcial do(a) servidor(a) MARLI TERESINHA JUK, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado(a) na Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC, autorizado pela Portaria nº 231/2021, a partir de 19/04/2023.
Art. 2° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO do(a) servidor(a) MARLI TERESINHA JUK, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado(a) na Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC, no período de 19/04/2023 a 18/04/2025.
Art. 3.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 20 de abril de 2023.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 83, de 03 de maio de 2023, p. 3.