Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 186, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 7891/2023,

RESOLVE,

Art. 1ºCANCELAR o regime de teletrabalho do(a) servidor(a) JORGE ALBINO DANTAS CORDEIRO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, lotado(a) provisoriamente neste Tribunal na Seção de Análise e Processamento de Contas de Pessoal - SAPCP, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC, autorizado pela Portaria nº 219/2021, a partir de 20/04/2023.

Art. 2°AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do(a) servidor(a) JORGE ALBINO DANTAS CORDEIRO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, lotado(a) provisoriamente neste Tribunal na Seção de Análise e Processamento de Contas de Pessoal - SAPCP, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC, no período de 20/04/2023 a 19/04/2024.

Art. 3.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de abril de 2023.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 83, de 03 de maio de 2023, p. 4.

VIDE: Portaria nº 572/2023, que cancela o regime de trabalho híbrido do servidor Jorge Albino Dantas Cordeiro, lotado, provisoriamente, neste Tribunal na Seção de Análise e Processamento de Contas de Pessoal - SAPCP, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC.