Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 204, DE 02 DE MAIO DE 2023.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria nº 103/2023, e conforme

PAD n.º 11285/2021,

RESOLVE,

Art. 1º CANCELAR o regime de teletrabalho do(a) servidor(a) PARASKEVAS PAPALEXIOU, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Análise e Processamento de Contratos e Serviços - SAPCS, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC, autorizado pela Portaria nº 494/2022, a partir de 25/04/2023.

Art. 2° AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do(a) servidor(a) PARASKEVAS PAPALEXIOU, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Análise e Processamento de Contratos e Serviços - SAPCS, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC, no período de 25/04/2023 a 24/04/2025.

Art. 3.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de abril de 2023.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 85, de 05 de maio de 2023, p. 6.

VIDE: Portaria n.º 678/2024, que cancela o regime de trabalho híbrido do servidor Paraskevas Papalexiou, lotado na Seção de Análise e Processamento de Contratos e Serviços SAPCS, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC, a partir de 4/11/2024, e autoriza, a participação em teletrabalho no período de 4/11/2024 a 3/11/2026.