Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 217, DE 03 DE MAIO DE 2023.
O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 7389/2023,
RESOLVE,
Art. 1.º CANCELAR o regime de teletrabalho do(a) servidor(a) SÔNIA MARIA NUNES DE BARROS GLADE, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, removido(a) para este Tribunal, lotado(a) na Seção de Análise e Processamento de Contas de Pessoal - SAPCP, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC, autorizado pela Portaria nº 471/2022, a partir de 02/05/2023.
Art. 2.°AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do(a) servidor(a) SÔNIA MARIA NUNES DE BARROS GLADE, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, removido(a) para este Tribunal, lotado (a) na Seção de Análise e Processamento de Contas de Pessoal - SAPCP, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC, no período de 02/05/2023 a 01/05/2024.
Art. 3.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de maio de 2023.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 87, de 09 de maio de 2023, p. 45-46.