Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 303, DE 21 DE JUNHO DE 2023.

A BACHARELA DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VIII do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 10317/2023, em razão da Portaria nº 247/2023-PRES, publicada no DJE de 20/06/2023,

RESOLVE

Art. 1º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, a partir da data estabelecida a seguir:

SERVIDOR

ORIGEM

DESTINO

DATA

FERNANDA VALENTINI CASAGRANDE

134ª ZE PALMITAL

123ª ZE ALTÔNIA

12/07/2023

ANA LARISSA NEVES PRUSS

106ª ZE CÂNDIDO DE ABREU

7ª ZE CERRO AZUL

24/07/2023

Art. 2º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, a partir da data estabelecida a seguir:

SERVIDOR

ORIGEM

DESTINO

DATA

RODRIGO RIBEIRO DE AGUIAR

151ª ZE SÃO JOÃO

103ª ZE CHOPINZINHO

01/08/2023

CELY MARIA BELLAVER

176ª ZE CURITIBA

SECRETARIA DO TRIBUNAL

01/07/2023

LIGIA SARAIVA MELO

76ª ZE MARILÂNDIA DO SUL

161ª ZE GUARATUBA

01/08/2023

IGOR MASCARENHAS SOARES HORTA

50ª ZE ARAUCÁRIA

8ª ZE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

01/08/2023

BRUNA DE BARROS FERREIRA PI GARCIA

167ª ZE ORTIGUEIRA

6ª ZE ANTONINA

01/08/2023

HUMBERTO DE MELO FUKUZAVA

12ª ZE SÃO MATEUS DO SUL

176ª ZE CURITIBA

03/07/2023

MARAISA CRISTINA REGO FERREIRA

30ª ZE PRUDENTÓPOLIS

50ª ZE ARAUCÁRIA

01/08/2023

DIRCEU WROBEL JUNIOR

17ª ZE TIBAGI

12ª ZE SÃO MATEUS DO SUL

01/08/2023

Art. 3º Os servidores Cely Maria Bellaver e Igor Mascarenhas Soares Horta deverão se apresentar na nova localidade no dia definido na tabela do artigo 2º.

Art. 4º Os demais servidores dos artigos 1º e 2º terão até 10 (dez) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da data de remoção, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90. Deverão retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo no dia subsequente ao término do período de trânsito concedido, nos termos do art. 9, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 21 de junho de 2023.

DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI

Diretora Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 121, de 28 de junho de 2023, p. 7-8.