Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 303, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
A BACHARELA DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VIII do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 10317/2023, em razão da Portaria nº 247/2023-PRES, publicada no DJE de 20/06/2023,
RESOLVE
Art. 1º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, a partir da data estabelecida a seguir:
SERVIDOR |
ORIGEM |
DESTINO |
DATA |
FERNANDA VALENTINI CASAGRANDE |
134ª ZE PALMITAL |
123ª ZE ALTÔNIA |
12/07/2023 |
ANA LARISSA NEVES PRUSS |
106ª ZE CÂNDIDO DE ABREU |
7ª ZE CERRO AZUL |
24/07/2023 |
Art. 2º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, a partir da data estabelecida a seguir:
SERVIDOR |
ORIGEM |
DESTINO |
DATA |
RODRIGO RIBEIRO DE AGUIAR |
151ª ZE SÃO JOÃO |
103ª ZE CHOPINZINHO |
01/08/2023 |
CELY MARIA BELLAVER |
176ª ZE CURITIBA |
SECRETARIA DO TRIBUNAL |
01/07/2023 |
LIGIA SARAIVA MELO |
76ª ZE MARILÂNDIA DO SUL |
161ª ZE GUARATUBA |
01/08/2023 |
IGOR MASCARENHAS SOARES HORTA |
50ª ZE ARAUCÁRIA |
8ª ZE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS |
01/08/2023 |
BRUNA DE BARROS FERREIRA PI GARCIA |
167ª ZE ORTIGUEIRA |
6ª ZE ANTONINA |
01/08/2023 |
HUMBERTO DE MELO FUKUZAVA |
12ª ZE SÃO MATEUS DO SUL |
176ª ZE CURITIBA |
03/07/2023 |
MARAISA CRISTINA REGO FERREIRA |
30ª ZE PRUDENTÓPOLIS |
50ª ZE ARAUCÁRIA |
01/08/2023 |
DIRCEU WROBEL JUNIOR |
17ª ZE TIBAGI |
12ª ZE SÃO MATEUS DO SUL |
01/08/2023 |
Art. 3º Os servidores Cely Maria Bellaver e Igor Mascarenhas Soares Horta deverão se apresentar na nova localidade no dia definido na tabela do artigo 2º.
Art. 4º Os demais servidores dos artigos 1º e 2º terão até 10 (dez) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da data de remoção, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90. Deverão retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo no dia subsequente ao término do período de trânsito concedido, nos termos do art. 9, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 21 de junho de 2023.
DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI
Diretora Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 121, de 28 de junho de 2023, p. 7-8.