Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 309, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
A BACHARELA DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 1092/2023,
RESOLVE,
Art. 1.º CANCELAR o regime de teletrabalho integral da servidora IVANILDA DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, enquanto lotado(a) na Coordenadoria de Infraestrutura Predial - CIP, da unidade Secretaria de Administração - SECAD, autorizado pela Portaria nº 269/2021.
Art. 2.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO da servidora IVANILDA DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Suporte ao Planejamento das Contratações - SSPC, da unidade Secretaria de Administração - SECAD, pelo período de 2 (dois) anos, a partir da publicação.
Art. 3.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de junho de 2023.
DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 121, de 28 de junho de 2023, p. 6-7.