Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 351, DE 18 DE JULHO DE 2023.

A BACHARELA DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 009633/2010,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 340, de 02 de dezembro de 2010, publicada no Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná nº 263, de 09 de dezembro de 2010 e a Portaria nº 248, de 13 de agosto de 2013, publicada no Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná nº 152, de 19 de agosto de 2013.

Art. 2º MANDAR CONTAR em favor do servidor JACKSON WOJCIK PINTO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o tempo de contribuição de 3.163 (três mil, cento e sessenta e três) dias que, transformados correspondem a 8(oito) anos, 08 (oito) meses e 3 (três) dias, destes, 29 (vinte e nove) dias, prestados ao BANCO BRADESCO S/A, no período de 10/02/1987 a 10/03/1987; 47 (quarenta e sete) dias, prestados ao POSITIVO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO, no período de 11/03/1987 a 26/04/1987, totalizando 76 (setenta e seis) dias que, transformados, correspondem a 2 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, V, da Lei nº 8.112/90; 3.087 (três mil e oitenta e sete) dias, prestados ao BANCO DO BRASIL, no período de 01/06/1987 a 12/11/1995 que, transformados, correspondem a 8 (oito) anos, 5 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, efetivo exercício no serviço público e anuênios, com fundamento no art. 100, da Lei nº 8.112/90, no art. 2º, XII, da Portaria nº 1.467/2022 e no Acórdão nº 1871/2003 - TCU - Plenário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 18 de julho de 2023.

DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 140, de 24 de julho de 2023, p. 3-4.