Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 430, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
A BACHARELA DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 14602/2023, resolve,
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do servidor PAULO FERNANDO DA SILVA MARTINS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Operação de Computadores, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Rede - SREDE, da unidade Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI, no período de 15/09/2023 a 14/09/2025.
Art. 2.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI
Diretora Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 181, de 15 de setembro de 2023, p. 6.
VIDE: Portaria nº 100/2024, que suspende o regime de trabalho híbrido do servidor Paulo Fernando da Silva Martins, lotado na Seção de Rede - SREDE, da unidade Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI, pelo período de 11/03/2024 a 01/02/2025.