Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 486, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
A BACHAREL DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 019915/2021,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 12 de 13 de janeiro de 2022, publicada no DJE nº 7 de 17 de janeiro de 2022, p. 4, considerando o pedido de averbação realizado pela servidora SANDRA SOTO RODRIGUEZ.
Art. 2º MANDAR CONTAR, em favor da servidora SANDRA SOTO RODRIGUEZ, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Pessoal deste Tribunal, o tempo de contribuição de 5.911 (cinco mil, novecentos e onze) dias que, transformados correspondem a 16 (dezesseis) anos, 02 (dois) meses e 11 (onze) dias, destes, 329 (trezentos e vinte e nove) dias, prestados ao CREA-PR, no período de 12/02/2007 a 06/01/2008, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e efetivo exercício no serviço público, com fundamento no artigo 100, da Lei nº 8.112/90 e no artigo 2º, inciso XII, da Portaria nº 1467/2022; 4.181 (quatro mil, cento e oitenta e um) dias, prestados ao BANCO DO ESTADO DO PARANÁ SA, no período de 21/03/1988 a 31/08/1999, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e efetivo exercício no serviço público, com fundamento no artigo 103, I, da Lei nº 8.112/90 e no artigo 2º, inciso XII, da Portaria nº 1467/2022 e; 1.401 (mil, quatrocentos e um) dias, prestados à CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, nos períodos de 01/06/2001 a 31/07/2002, de 01/05/2004 a 31/12/2004 e de 01/02/2005 a 31/01/2007, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, V, da Lei nº 8.112/90.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de outubro de 2023.
DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 206, de 20 de outubro de 2023, p. 4.