Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 500, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
A BACHARELA DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, DIRETORA-GERAL DASECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 9568/2019,
RESOLVE,
Art. 1.º PRORROGAR a participação em TELETRABALHO da servidora MARISTELA CARNEIRO MACHADO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Servidores deste Tribunal, lotada na Seção de Análise e Processamento de Contratos e Serviços - SAPCS, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC, no período de 08/10/2023 a 07/10/2025.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08/10/2023.
Curitiba, 19 de outubro de 2023.
DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 210, de 25 de outubro de 2023, p. 9.