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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 512, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

A BACHARELA DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 17456/2023,

RESOLVE

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora BIANCA FABIANA LAZZAROTTO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Folha de Pagamento, da unidade Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP, no período de 01/11/2023 a 31/10/2025.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor (a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 24 de outubro de 2023.

DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI

Diretora Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 214, de 31 de outubro de 2023, p. 38-39.