Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 513, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
A BACHARELA DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 16652/2023,
RESOLVE
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO do servidor LUCAS SANTOS DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado - Operação de Computadores, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Assessoria de Segurança Cibernética, da unidade Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI, no período de 31/10/2023 a 30/10/2025.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de outubro de 2023.
DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI
Diretora Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 213 de 30 de outubro de 2023, p. 4.