Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 532, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
A BACHARELA DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VIII do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 16244/2023, em razão da Portaria nº 391/2023-PRES, publicada no DJE de 10/10/2023,
RESOLVE
Art. 1º REMOVER o servidor indicado, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, a partir da data estabelecida a seguir:
SERVIDOR |
ORIGEM |
DESTINO |
DATA |
JAIME NUNES FILHO |
17ª ZE TIBAGI |
145ª ZE CURITIBA |
19/10/2022 |
Art. 2º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, a partir da data estabelecida a seguir:
SERVIDOR |
ORIGEM |
DESTINO |
DATA |
SÉRGIO DE JESUS VIEIRA |
114ª ZE MEDIANEIRA |
104ª ZE FOZ DO IGUAÇU |
04/12/2023 |
SIDNEY CANAPA |
121ª ZE MARECHAL CÂNDIDO RONDON |
114ª ZE MEDIANEIRA |
09/01/2024 |
DIANA MARIA DE SANTANA |
166ª ZE CATANDUVAS |
121ª ZE MARECHAL CÂNDIDO RONDON |
08/01/2024 |
Art. 3º O servidor Sérgio de Jesus Vieira deverá se apresentar na nova localidade no dia definido na tabela do artigo 2º.
Art. 4º Os demais servidores dos artigos 1º e 2º terão até 10 (dez) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da data de remoção, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90. Deverão retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo no dia subsequente ao término do período de trânsito concedido, nos termos do art. 9, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 07 de novembro de 2023.
DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI
Diretora Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 221, de 13 de novembro de 2023, p. 3-4.