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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 311, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

A BACHARELA DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 012492/2018,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 376, de 09 de novembro de 2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná nº 228, de 19 de novembro de 2018.

Art. 2º MANDAR CONTAR em favor da servidora MARCIA SAYURI WATANABE CARNELLOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o tempo de contribuição de 7.989 (sete mil, novecentos e oitenta e nove) dias que, transformados, correspondem a 21 (vinte e um) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias, destes, 3.851 (três mil, oitocentos e cinquenta e um) dias, prestados ao BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A., no período de 02/04/1990 a 16/10/2000 que, transformados, correspondem a 10 (dez) anos, 06 (seis) meses e 21 (vinte e um) dias, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e efetivo exercício no serviço público, com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e art. 2º, inciso XII, da Portaria nº 1467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência; 837 (oitocentos e trinta e sete) dias, prestados ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no período de 12/01/2009 a 28/04/2011 que, transformados, correspondem a 2 (dois) anos, 3 (três) meses e 17 (dezessete) dias, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e efetivo exercício no serviço público, com fundamento no artigo 103, I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União; 1.585 (mil, quinhentos e oitenta e cinco) dias, prestados ao BANCO BRADESCO SA, no período de 19/11/1985 a 22/03/1990; 319 (trezentos e dezenove) dias, prestados ao BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A., no período de 17/10/2000 a 31/08/2001; e 1.397 (mil, trezentos e noventa e sete) dias, prestados à VIAÇÃO MOTTA LIMITADA, no período de 10/09/2001 a 07/07/2005, totalizando 3.301 (três mil, trezentos e um) dias que, transformados, correspondem a 9 (nove) anos e 16 (dezesseis) dias, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de junho de 2023.

DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 129, de 07 de julho de 2023, p. 4-5.