Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 056, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VIII do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 19372/2023, em razão da Portaria nº 482/2023-PRES, publicada no DJE de 29/01/2024,

RESOLVE

Art. 1º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, a partir da data estabelecida a seguir:

SERVIDOR

ORIGEM

DESTINO

DATA

ALESSANDRA LUIZ

155ª ZE PIRAQUARA

176ª ZE CURITIBA

01/04/2024

JOAQUIM BORTOT

124ª ZE PALOTINA

178ª ZE CURITIBA

19/02/2024

ISABELLE TOMASI MARÉS DE SOUZA PEREIRA

48ª ZE BOCAIÚVA DO SUL

155ª ZE PIRAQUARA

07/03/2024

DEBORAH LUIZA LIMA COSTA

135ª ZE PÉROLA

124ª ZE PALOTINA

06/03/2024

JEFFERSON MARQUES VIEIRA

39ª ZE RESERVA

48ª ZE BOCAIÚVA DO SUL

19/02/2024

IDELSON MENDES BOTELHO

17ª ZE TIBAGI

135ª ZE PÉROLA

19/02/2024

VITOR AUGUSTO SOARES DE FREIRE

136ª ZE GRANDES RIOS

17ª ZE TIBAGI

19/02/2024

Art. 2º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, a partir da data estabelecida a seguir:

SERVIDOR

ORIGEM

DESTINO

DATA

ALLAN RODRIGO SANTOS SILVA

52ª ZE SÃO JOÃO DO TRIUNFO

76ª ZE MARILÂNDIA DO SUL

15/04/2024

ALANA CRISTINA DE VARGAS JANKE

134ª ZE PALMITAL

45ª ZE LARANJEIRAS DO SUL

03/06/2024

Art. 3º A servidora Alessandra Luiz deverá se apresentar na nova localidade no dia definido na tabela do artigo 1º.

Art. 4º Os demais servidores dos artigos 1º e 2º terão até 10 (dez) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da data de remoção, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90. Deverão retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo no dia subsequente ao término do período de trânsito concedido, nos termos do art. 9, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 02 de fevereiro de 2024.

SOLANGE MARIA VIEIRA

Diretora Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 027, de 14 de fevereiro de 2024, p. 5-6, e retificada na Portaria nº 092/2024, e retificada na Portaria nº 112/2024, e retificada na Portaria nº 299/2024.