Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 056, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VIII do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 19372/2023, em razão da Portaria nº 482/2023-PRES, publicada no DJE de 29/01/2024,
RESOLVE
Art. 1º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, a partir da data estabelecida a seguir:
SERVIDOR |
ORIGEM |
DESTINO |
DATA |
ALESSANDRA LUIZ |
155ª ZE PIRAQUARA |
176ª ZE CURITIBA |
01/04/2024 |
JOAQUIM BORTOT |
124ª ZE PALOTINA |
178ª ZE CURITIBA |
19/02/2024 |
ISABELLE TOMASI MARÉS DE SOUZA PEREIRA |
48ª ZE BOCAIÚVA DO SUL |
155ª ZE PIRAQUARA |
07/03/2024 |
DEBORAH LUIZA LIMA COSTA |
135ª ZE PÉROLA |
124ª ZE PALOTINA |
06/03/2024 |
JEFFERSON MARQUES VIEIRA |
39ª ZE RESERVA |
48ª ZE BOCAIÚVA DO SUL |
19/02/2024 |
IDELSON MENDES BOTELHO |
17ª ZE TIBAGI |
135ª ZE PÉROLA |
19/02/2024 |
VITOR AUGUSTO SOARES DE FREIRE |
136ª ZE GRANDES RIOS |
17ª ZE TIBAGI |
19/02/2024 |
Art. 2º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, a partir da data estabelecida a seguir:
SERVIDOR |
ORIGEM |
DESTINO |
DATA |
ALLAN RODRIGO SANTOS SILVA |
52ª ZE SÃO JOÃO DO TRIUNFO |
76ª ZE MARILÂNDIA DO SUL |
15/04/2024 |
ALANA CRISTINA DE VARGAS JANKE |
134ª ZE PALMITAL |
45ª ZE LARANJEIRAS DO SUL |
03/06/2024 |
Art. 3º A servidora Alessandra Luiz deverá se apresentar na nova localidade no dia definido na tabela do artigo 1º.
Art. 4º Os demais servidores dos artigos 1º e 2º terão até 10 (dez) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da data de remoção, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90. Deverão retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo no dia subsequente ao término do período de trânsito concedido, nos termos do art. 9, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 027, de 14 de fevereiro de 2024, p. 5-6, e retificada na Portaria nº 092/2024, e retificada na Portaria nº 112/2024, e retificada na Portaria nº 299/2024.