Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 059, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 36, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 2118/2023, resolve:
Art. 1º. CANCELAR o regime de teletrabalho da servidora BARBARA ANDRESSA CASAGRANDE AYRES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Coordenadoria de Gestão e Logística das Eleições - CGLE, da unidade Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI, autorizado pela Portaria nº 120/2023, publicada no DJE n. 58, de 27 de março de 2023, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º. A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 09/02/2024.
Curitiba, 06 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 027, de 14 de fevereiro de 2024, p. 6-7, e retificado no DJE-TRE-PR, nº 030, de 19 de fevereiro de 2024, p. 10.