Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 078, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 002191/2017,
R E S O L V E
Art. 1º R E V O G A R a Portaria nº 76, de 15 de fevereiro de 2017, publicada no DJE nº 32, de 21 de fevereiro de 2017.
Art. 2º M A N D A R C O N T A R em favor da servidora MARI SOLANGE PUCOVSKI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o tempo de contribuição 714 (setecentos e quatorze) dias, prestados à CLINICA HEIDELBERG LTDA - EPP, no período de 01/11/1985 a 15/10/1987; 1.266 (um mil, duzentos e sessenta e seis) dias, prestados à ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DE DEFICIENTES VISUAIS, no período de 01/07/1990 a 17/12/1993; 3.760 (três mil, setecentos e sessenta) dias, prestados à CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA-ME, no período de 18/12/1993 a 03/04/2004; totalizando 5.740 (cinco mil, setecentos e quarenta) dias que, transformados, correspondem a 15 (quinze) anos, 8 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 495 (quatrocentos e noventa e cinco) dias, prestados ao MUNICIPIO DE CURITIBA, no período de 29/12/1988 a 07/05/1990, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e efetivo exercício no serviço público, com fundamento no artigo 103, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 2°, inc. XII da Portaria 1467/2022; e 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) dias, prestados ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no período de 10/12/2007 a 18/03/2009; podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e efetivo exercício no serviço público, com fundamento no artigo 103, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, totalizando 960 (novecentos e sessenta) dias que, transformados, correspondem a 2 (dois) anos, 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 036, de 26 de fevereiro de 2024, p. 6-7.